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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conselho de Direitos Humanos da ONU adota resolução sobre direito à moradia em contextos de desastres naturais

Neste mês passado, o Conselho de Direitos Humanos da ONU publicou uma resolução a respeito da garantia de direitos aos afetados por desastres, incluindo os naturais que temos visto aumentar em escala e frequência nestes últimos anos.
Questão importante destacada é o efeito desigual que causam os desastres, onde alguns tem condições melhores de resistir aos problemas e outros estão completamente expostos aos danos causados. Os 7 bilhões de habitantes do planeta têm condições bastante diferentes de moradia, infraestrutura e densidade populacional, além, é claro, de terem modelos de cidades e formas de ocupar o território bastante diversas. Casos extremos podem ser vistos na Holanda, com seu know-how e infraestrutura sofisticados e Bangladesh, com uma das maiores densidades populacionais do mundo (164 milhões de habitantes numa área equivalente ao do estado do Amapá, cerca de 1140 habitantes/km²), com um dos maiores riscos de inundações do mundo e com um impacto do aquecimento global dos maiores previstos.
Outro ponto importante a ressaltar da resolução, é o direito a posse das propriedades, mesmo sem registro documentado dela, após os eventos de crise. Além disso, ressalta um direito complementar a esse que é o direito de retorno voluntário às áreas ocupadas antes dos desastres com garantias de "condições de reintegração e integração local para pessoas deslocadas", já que em muitos casos há verdadeiros desastres secundários na forma de disputas e mesmo guerras para reaver o que existia.
Um último ponto a tocar neste momento é a necessidade de critérios muito precisos para se optar por relocação de pessoas afetadas ou com riscos eminentes ou potenciais. Salientamos para isso um trecho da resolução:

"(h) Garantir que casos de relocação permanente sejam mantidos em um mínimo e apenas sejam realizados depois que todas as alternativas e opções menos radicais tenham sido esgotadas e, onde  haja uma questão clara de segurança pública, que a relocação seja feita de  acordo com a lei internacional;"
Em outras palavras, é claramente um último recurso, que deve ser evitado ao máximo.
Além disso, ficam algumas referências sobre o tema:
1. A publicação de notícia sobre a resolução no blog da relatora especial para moradia, Raquel Rolnik;
2. A resolução em português (traduzida livremente no blog da relatora);
3. A resolução em inglês, original a partir da ONU;
4. Publicação Urban Life, da gigante da engenharia e planejamento Arup, sobre resiliência para cidades;
5. Projeto muito interessante de Koen Ulthuis, estudante do Flood Resilience Group da Universidade Técnica de Delft/UNESCO-IHE que sugere a criação de "Apps" para cidade na forma de pedaços de cidade flutuantes, resistentes a inundações, segue o vídeo abaixo:

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